Ideia Legislativa
Fim do IPTU anual, para ser pago somente uma única vez , por caracterizar bi-tributação.
Acaba a bi-tributação sobre um mesmo fato gerador, ou seja, a existência do imóvel. A coisa não renasce todos os anos para ser tributada novamente.
É obrigação propter-rem portanto cabível quando do surgimento da coisa e uma única vez, sob pena de bi-tributação.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
20/12/2017
Ideia proposta por
ALEXANDRE R. - SP

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