Ideia Legislativa
Candidato investigado, réu ou condenado não pode concorrer a cargos eletivos.
Candidato investigado, réu ou condenado não pode concorrer ao pleito eleitoral. Sendo a primeira barreira para democraticamente escolhermos melhor nossos representantes ao poder executivo, legislativo e judiciário. A segunda barreira é seu voto IMPRESSO e consciente. Se você apoia, vote, compartilhe
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Data limite para receber 20.000 apoios
09/12/2017
Ideia proposta por
DAVID A. R. - SC

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