Ideia Legislativa
Auxílio-Vítima obrigatório para a família da vítima de qualquer crime seguido de morte
A ideia é que o preso e o condenado terá que pagar obrigatoriamente 33% do salário que ganha no trabalho dentro e fora da prisão para família da pessoa vítima de qualquer crime seguido de morte.
O valor do auxílio pelo menos ajudará a família que sofre bastante com a perda. Por exemplo: dos 2.000 que o preso e condenado
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
05/12/2017
Ideia proposta por
DAVI D. B. D. S. - SP

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