Ideia Legislativa
alteração da estabilidade para os praças concursados das forças armadas
Venho por meio deste, sugerir ao Senado Federal, uma revisão no artigo 50 da Lei Federal 6880/80 (Estatuto dos Militares) de modo que o tempo de estabilidade para os praças concursados das Forças Armadas, seja adquirido após três de serviço, conforme prevê o artigo 41 da CRFB-88.
É inadmissível que os militares de carreira das Forças Armadas, continuem sofrendo tratamento diferenciado, perante os demais servidores públicos, pois, ocupam cargos efetivos da União Federal, pertencente ao Ministério da Defesa, através do concurso público. Este Estatuto foi recepcionado se sobrepondo às Normas Fundamentais da Constituição Federal de 1988, artigos 37 à 41, devendo ser modifica
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20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
05/12/2017
Ideia proposta por
RONALDO R. M. - CE

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