Ideia Legislativa
Permitir mais de uma matrícula em inst. pública de ensino superior em caso específico
Instituições públicas de ensino superior ofertam periodicamente editais com vagas disponíveis em seus cursos para reopção, transferência, reingresso e ingresso para portadores de diplomas. Estas vagas, quando não preenchidas, poderiam ser disponibilizadas a quem já possui matrícula em IES pública.
Objetivo: maximizar o uso do recurso destinado à educação. A Lei nº 12089 proíbe 2 matrículas simultâneas (e não "mais de 1"). Com isso, permite que alguém realize, por exemplo, 3 matrículas. Além disso, cabe adicionar um dispositivo que permita que uma pessoa ocupe mais vagas em instituição pública de ensino superior quando, em último caso, as vagas no curso escolhido não tenham sido preenchidas.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
05/12/2017
Ideia proposta por
RICARDO D. L. R. L. - RS

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