Ideia Legislativa
Fim da apreensão de veículos por inadimplência
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: IV – utilizar tributo com efeito de confisco. Portanto, proponho que seja esclarecida em LEI definitivamente, afim de proibir os estados da federação.
Os estados e a união (através da Polícia Rodoviária Federal) extrapolam o artigo 150 da constituição quando aplicam de forma abusiva (e também causando constrangimento) o confisco de um bem, adquirido não com a ajuda do Estado, e sim por força de trabalho próprio.Para punir o inadimplente,os estados tem o meio judicial para cobrar essas taxas, e não tomando um bem e forçando o cidadão a contribuir
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
29/11/2017
Ideia proposta por
GLIVI W. C. - RO

Confirma?