Ideia Legislativa
Indenização à vítimas de criminalidade.
Vítimas da criminalidade sempre acabam no prejuízo, seja financeiro, material ou em danos morais ou psicológicos muitas vezes até irreversíveis, mas que poderiam ser ao menos minimizados ou confortados com a obrigatoriedade de o agressor indenizar diretamente a vítima com o dobro do valor subtraído.
Chega de desigualdade, os condenados podem se beneficiar de progressão de regime de pena, auxílio reclusão, etc, enquanto à vítima resta a sensação de impunidade. Sugiro que de alguma forma o detento pague a título de indenização durante sua pena o dobro do valor subtraído, diretamente ao lesado, caso não tenha condições, que seja descontado do auxílio reclusão cedido aos familiares do preso.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
28/11/2017
Ideia proposta por
CARLOS A. V. B. - ES

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