Ideia Legislativa
Reduz a remuneração mínima pelo trabalho de presos de 75% para 25% do salário mínimo
O artigo 29 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) exige que, para trabalhar, um preso precisa ser remunerado em 75% de um salário mínimo, o que na prática torna muito caro para o empresário a contratação de um preso e os presos acabam não tendo trabalho, permanecendo ociosos dentro dos presídios.
É quase unanimidade que os presos têm obrigação de trabalhar, porém na prática é necessário que alguém (empresa) realize convênio com os presídios para permitir essa contratação de mão-de-obra. A atual lei exige um valor muito alto (75% do salário mínimo). O que proponho é reduzir par 25% e, com isso, estimular essa contratação, possibilitando, assim, alguma chance de ressocialização dos presos.
1 apoios
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  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
28/11/2017
Ideia proposta por
RODRIGO J. F. - RS

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