Ideia Legislativa
Torna hediondo os crimes de roubo e extorsão (artigos 157 e 158 do Código Penal)
Embora classificados como delitos contra o patrimônio, os crimes de roubo e extorsão são praticados mediante violência ou grave ameaça à pessoa. E todo o roubo (ou extorsão) são potencialmente crimes que podem acarretar a morte da vítima.
Não há latrocínio (roubo ou extorsão com resultado morte da vítima) sem roubo ou extorsão. O criminoso é um assassino em potencial. Porém esses tipos de delito recebem excessiva benesse da legislação (progressão de regime com o cumprimento de 1/6 da pena, além de liberdade condicional com 1/3), o que acaba incentivando a prática criminosa desses 2 artigos.
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Data limite para receber 20.000 apoios
28/11/2017
Ideia proposta por
RODRIGO J. F. - RS

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