Ideia Legislativa
Inclui, no rol dos "crimes hediondos" (Lei 8.072/90), o delito de RECEPTAÇÃO QUALIFICADA
Aumenta a punição do delito de receptação qualificada (§ 1º do Artigo 180 do Código Penal). Hoje, a pena para esse delito é muito branda, o que só estimula sua prática. A receptação é, na prática, a mola propulsora dos crimes de furto, roubo e latrocínio no país, porém é banalizada pela legislação.
O grande financiador os crimes de furto, roubo e latrocínio é o receptador, sobretudo o empresarial). Os crimes ocorrem por encomenda de bens (de veículos a telefones celulares, entre outros) porém os receptadores, reais responsáveis pelo crime, recebem punição simbólica. Só existe furto/roubo/latrocínio porque tem quem compre os materiais obtidos através desses crimes. Punição maior já!
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
28/11/2017
Ideia proposta por
RODRIGO J. F. - RS

Confirma?