Ideia Legislativa
Instituir o MÉRITO como único critério para admissão em cargos públicos
Os cargos públicos, sejam civis, políticos ou militares, não podem ser preenchidos senão pela MERITOCRACIA. Não é razoável levar em consideração fatores como raça, condição sócio-econômica ou escolaridade pública/privada, para reservar frações de cargos públicos para determinados grupos.
A mudança legislativa se daria de modo a acrescentar entre os direitos e garantias fundamentais (Art. 5º, CF/1988) o seguinte inciso: "Todo o cidadão pode ser admitido aos cargos públicos civis, políticos, ou militares, sem outra diferença, que não seja dos seus talentos, e virtudes." A referência para adoção desta mudança é a nossa Constituição Imperial de 1824, art. 179, XIV.
2 apoios
20.000
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Data limite para receber 20.000 apoios
28/11/2017
Ideia proposta por
RICHARDSON A. - PB

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