Ideia Legislativa
Fim da distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros homo e hetrossexuais
A distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002,deve ser revogado. Deve ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/2002.
A distinção de regime sucessórios entre companheiros e conjugar não deve mais prevalecer, pois não há hierarquia entre famílias e relações afetivas, constitucionalmente. Considerando que Supremo Tribunal Federal tenha equiparado a união estável de relação homoafetiva à união estável heterossexual, não existe razão para a manutenção¿ da discriminação entre os regimes sucessório.
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Data limite para receber 20.000 apoios
28/11/2017
Ideia proposta por
LEIDIANI V. D. S. - SP

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