Ideia Legislativa
O IPVA deverá ser cobrado somente quando ocorrer o registro da transferência do veículo.
O imposto IPVA, que incide sobre todos os veículos automotores, não poderá nem deverá mais ser cobrado anualmente, pois caracteriza bitributação em relação às taxas pagas pelos pedágios por todo o país. O fato gerador deste tributo passa a ser o ato de transferência da propriedade do veículo.
A cobrança anual, do imposto IPVA e licenciamento do veículo é inconstitucional, pois caracteriza bitributação, repetição de indébito, em virtude de um único fato gerador. Um único veículo somente deverá ser tributado caso ocorra o ato de transferência da titularidade, propriedade, no entanto, o seguro obrigatório que visa cobrir as despesas com as vítimas de sinistros não deverá ser alterado.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
25/11/2017
Ideia proposta por
MICHEL L. M. D. - MG

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