Ideia Legislativa
Direito a vaga PCD para deficientes auditivos unilaterais totais.
Inserir pessoas com deficiência unilateral total como pessoa com deficiência (PCD). Essa categoria não se enquadra como PDC, e não pode concorrer a diversos concursos públicos e seleções de emprego que exigem audiometria. Ex.: Polícia, Bombeiros, Guarda Municipal, Agente de Segurança.
Atualmente só é considerado PCD os deficientes auditivos com perda bilateral, parcial ou total, de 41(dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; Entretanto, existe uma categoria seriamente prejudicada. São os que possuem perda total unilaral. Pois essa categoria, em varias áreas não se enquadra como PCD e nem como ampla concorrência.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
25/11/2017
Ideia proposta por
DIEGO R. - PA

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