Ideia Legislativa
Isenção de IPI, por Fiscais de Atividades Urbanas(CBO 2545-05),na aquisição de automóveis.
Altera a Ementa da Lei no 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 que "dispõe sobre a isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis (...)" e acrescenta os Profissionais da Fiscalização de Atividades Urbanas - FAUs (CBO - 2545-05.
Tal proposta visa corrigir uma distorção histórica cometida pela Adm. Pública em todo o país, a saber: Os Profissionais da Fiscalização de Ativ. Urbanas - FAUs (CBO 2545-05), ao fazer uso de seus veículos particulares na execução das ativ. fiscalizatórias (externas), recebem, tão-somente, uma indenização (I.T)para custear o combustível; todavia, os demais insumos acabam por onerar os servidores.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
25/11/2017
Ideia proposta por
EMERSON B. D. S. - DF

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