Ideia Legislativa
Cidadão não intimidado
Proibição de afixação em toda e qualquer repartição pública do país de papéis e cartazes contendo o texto do ART. 331 do CP eis que seu no seu uso corriqueiro prepondera o intuito de intimidar o cidadão no exercício de suas liberdades civis. No mesmo falta lei para "desacato" contra o cidadão.
Já consta no CP, logo o expediente disseminado de afixação nas repartições tem o condão de intimidar o cidadão. Em caso de desacato não será a falta dos papéis que excluirá o crime. Em contrapartida falta lei tipificadora de conduta semelhante por parte do servidor. Que seja também elaborado projeto no sentido de penalizar o desacato ativo e passivo (má prestação/omissão) do servidor.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
24/11/2017
Ideia proposta por
JORALVESPROF J. A. J. - RJ

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