Ideia Legislativa
Suspeito que desejar provar sua inocência, poderá se submeter ao detector de mentiras.
Qualquer pessoa que for acusada de cometer um crime, poderá requerer VOLUNTARIAMENTE, que seja realizado consigo um teste do polígrafo para ser anexado ao processo. As condições do teste deverão ser controladas e exames prévios deverão ser feitos para evitar que os resultados sejam burlados.
Pessoas treinadas ou com o uso de drogas podem mascarar os resultados. Portanto, a data do teste só é revelada no exato momento do teste que, deverá ser precedido de exames para verificar se o acusado não está utilizando drogas para burlar os resultados. As perguntas que serão dirigidas ao suspeito serão filtradas pela acusação, defesa e juiz para que digam respeito somente ao caso em questão.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
24/11/2017
Ideia proposta por
LUCAS E. D. S. - SP

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