Ideia Legislativa
Violação das prerrogativas do advogado (artigo 7 da lei 8906/94)gera multa pecuniária
Com o objetivo de proteger toda a sociedade brasileira é necessário maior efetividade no cumprimento das prerrogativas do(a) advogado(a), tendo em vista a ocorrência de inúmeras violações das prerrogativas.Com a comprovação das violações das prerrogativas o advogado(a) poderá cobrar na justiça multa
Art.7 A. A violação de quaisquer prerrogativas estabelecidas no artigo 7 e incisos dessa lei gerará multa pecuniária a favor do advogado(a) e à OAB da seccional da inscrição principal do advogado. &parágrafo único - O valor mínimo da multa será de um salário mínimo e meio vigente, sendo que a OAB terá direito ao percentual de 10(dez)% do valor fixado. Acrescer na LEI Nº 8.906, DE 1994
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
21/11/2017
Ideia proposta por
ANDRE G. - RJ

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