Ideia Legislativa
Em concordância com a Constituição Federal , artigo 133 , O Advogado deve se Proteger.
Equiparado na lei , não na prática até agora , deverá o Advogado ter o Direito ao porte de Arma de forma automática no momento da expedição de suas credenciais perante a OAB ,incluído no próprio documento o direito de portar armas ,isento de qualquer custas por isto. sempre facultativo este direito.
É uma forma de desburocratização , deverá constar esta na lei 8.906/94 , no artigo 7º acrescentar o § 13 com o seguinte texto: Direito de portar armas de uso civil ,isento de custas, credenciais automática no momento da emissão da carteirinha. -Revogado dispositivo em contrário.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
21/11/2017
Ideia proposta por
ANTONIO J. P. P. - PR

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