Ideia Legislativa
Alteração do texto do artigo 38 da Lei 9.605/98 que trata dos crimes ambientais em APPs
As APPs dos pampas, Caatinga, Cerrado e outras formações não densas e que não são entendidas como florestas serão tutelados pelo artigo 38, o qual atualmente gera muitos recursos devido a uma interpretação restrita de floresta que é uma formação densa e com árvores de grande porte em extensa area
O artigo 38 não protege as APPs dos pampas, Cerrado, Caatinga e outras formaçoes vegetais que não possuem a definiçao de florestas a qual é a vegetação densa cobrindo grandes áreas composta exclusivamente por grandes espécimes de árvores, emaranhado de cipos, difícil penetraçao de luz solar, escura, úmida. A ateração do artigo constando vegetação de preservação ao invés de floresta resolverá.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
18/11/2017
Ideia proposta por
LUIZ C. G. - MG

Confirma?