Ideia Legislativa
Substituição da idade de consentimento pelo consentimento dos pais ou responsáveis legais.
Permitirá que os pais decidam com que idade o filho pode se envolver em uma relação erótica, em vez de assumir catorze. A atual legislação não especifica quais atos são ou não libidinosos, de forma que relações, entre dois menores ou entre pais e filhos estão sendo injustamente destruídas.
O pai sabe o grau de maturidade do filho, então o pai está em melhor posição do que o Estado de dizer com que idade seu filho pode se relacionar. Especificando quais atos são libidinosos ou não, traçamos uma linha que define quais atos precisam do consentimento dos responsáveis. Os pais precisam consentir junto com o filho em atos invariavelmente sexuais, mas não em atos simplesmente "românticos".
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Data limite para receber 20.000 apoios
18/11/2017
Ideia proposta por
YURE C. D. M. A. - CE

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