Ideia Legislativa
Gratuidade de Justiça
Acaba com as medidas que tribunais como o Rio de Janeiro estão adotando para impedir a concessão de gratuidade com base na ilegal sumula 39 do TJRJ
O CPC 2015 na questão da gratuidade de Justiça, restabeleceria a vigencia total da Lei 1050/60 e se baseando no Art. 5º inciso LXXIV da Constituição federal que para a parte ter direito a gratuidade de Justiça independente da fase processual ela deve ser aceita e fica vedado aos juizes e aos tribunais negaraem essa concessão e acaba com a farra inconstitucional da sumula 39 do TJRJ.
3 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
11/11/2017
Ideia proposta por
HELDER A. O. - RJ

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