Ideia Legislativa
Legalização, sem a descriminalização, do aborto praticado por médico em hospital.
O médico, autorizado pelo Conselho Federal de Medicina, poderia praticar o aborto em hospital. Para receber a autorização o médico faria uma prova sobre ética. O documento de autorização teria validade de 1 ano e o nome dos hospitais onde o médico trabalha.
Os médicos e os hospitais ficariam proibidos de anunciar que praticam o aborto. O Conselho Federal de Medicina receberia relatórios para fins de estatística. O aborto continuaria sendo crime e o objetivo da lei seria legalizar o aborto praticado por médico no exercício profissional da medicina. O Ministério Público fiscalizaria os relatórios enviados pelos médicos.
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Data limite para receber 20.000 apoios
09/11/2017
Ideia proposta por
LEANDRO T. R. - MG

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