Ideia Legislativa
Só informar o CPF após Aprovação em Seletivos para evitar discriminação
Hoje em dia existem leis que proíbem essa discriminação, porém, como as empresas exigem preenchimento de cadastros elas sempre fazem a consulta spc Serasa e deixam de contratar as pessoas com restrições, geralmente nem chamam para nenhum seletivo estas pessoas com restrições.
Sugiro que o CPF só seja exigido após aprovação e que após a contratação o candidato receba um prazo para regularização de pelo menos 6 meses, período em que o candidato poderá, com seu novo emprego, pagar suas restrições. Tendo em vista que se o candidato não conseguir emprego como ele pode pagar as contas para não ser negativado? Praticamente impossivel
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Data limite para receber 20.000 apoios
07/11/2017
Ideia proposta por
MARCELO N. - MA

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