Ideia Legislativa
Aquele que fez a falsa acusação deverá pegar pena igual ao suposto crime supracitado
Alteração do artigo 340 do CP: Se houver falsa comunicação de crime, aquele que fez a falsa acusação deverá pegar pena igual ao suposto crime supracitado.
I - Se o falso acusado sofrer lesão corporal de teor leve, dano material e moral deve ser acrescido 1/5 da pena original a penitência total
Mais detalhes
II - Se, por falso testemunho, a vítima de acusação sofrer agressão moderada, seja ela moral ou material, acrescentasse 2/5 da pena original da penitência total
III - Se, por falso testemunho, a vítima de acusação sofrer agressão que leve risco a sua vida, acrescentar 4/5 da pena original.
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20.000
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Data limite para receber 20.000 apoios
04/11/2017
Ideia proposta por
DANIEL E. F. G.
- SP
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