Ideia Legislativa
Alteração na lei 8.245/91.
Colocar um § na lei, onde estabeleça que as administradoras de imóveis não podem recusar em alugar um imóvel sob sua administração, quando o candidato a locatário, ofereça como garantia locatícia " DEPÓSITO EM DINHEIRO EQUIVALENTE A DOIS MESES E MEIO DO VALOR DO ALUGUEL".
Esta medida acabaria com a exigência da famigerada CARTA FIANÇA, que parece ter se tornado um cartel entre imobiliárias e seguradoras, fazendo com que aqueles que necessitam alugar um imóvel, sofram prejuízos, em vista dos preços cobrados pela concessão de tal documento. O interessante é que no final do contrato o locatário não recebe nenhuma restituição da quantia para.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
02/11/2017
Ideia proposta por
RAYMUNDO N. R. - RJ

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