Ideia Legislativa
Piso salarial de 3.000,00 para ensinantes da arte-luta capoeira para 30 horas semanais
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve decisão da 22ª Vara Federal que assegurou a um instrutor de capoeira o direito de exercer sua atividade independentemente de matrícula no Conselho Regional de Educação Física (CREF. Porém, não há piso salarial mínimo determinado
A desembargadora federal Alda Basto, relatora do acórdão, declarou que a Lei nº 9.696/98 não alcança os instrutores de capoeira. A idéia local de não pertencer ao CREF de São Paulo deve ser estendida a nível nacional para não vinculação desta ao Conselho Federal de Educação Física, reconhecendo esta como profissão e garantindo um piso salarial mínimo para os ensinantes de capoeira.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
02/11/2017
Ideia proposta por
RICARDO A. L. D. S. - RJ

Confirma?