Ideia Legislativa
ART. 75, Lei 7.209/84 - Alterar o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade.
Aumentar a penas privativas de liberdade que cujo o limite máximo eram de trinta anos para cinquenta anos.Essa lei teria como finalidade acabar com a sensação de impunidade, onde o criminoso teria mais tempo pra cumprir sua pena em crimes hediondos e de comoção popular.
Alterar o Art.75 da Lei 7.209/84 e do Decreto nº2.848/40 - Código Penal - Art.75 (30 anos para 50 anos), onde o agente condenado a penas superiores a 50 anos, devem elas ser unificadas para atender o limite máximo.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
31/10/2017
Ideia proposta por
ALEX S. - AM

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