Ideia Legislativa
Aumenta o tempo máximo de cumprimento de pena para os condenados por crime hediondo.
Aumentar o tempo máximo de cumprimento de pena de 30(trinta) anos para 40(quarenta) anos nos casos de condenados por crimes hediondos e equiparados, modificando o art. 75 do Código Penal.
Tal providencia irá permitir que os condenados por crimes hediondos e equiparados (homicídio qualificado, tortura, estupro, tráfico, latrocínio) passem mais tempo na cadeia, principalmente aqueles que são condenados por mais de um crime dessa natureza.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
28/10/2017
Ideia proposta por
FERNANDO D. D. D. O. G. - PB

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