Ideia Legislativa
Fim da necessidade de autorização do Executivo para empresas estrangeiras operarem no país
Extingue o artigo 1.134 do Código Civil, e todos os dispositivos dele decorrentes.
Extingue o artigo 1.134 do Código Civil e todos os dispositivos legais dele decorrentes, acabando com a necessidade de autorização do Poder Executivo para que empresas estrangeiras operem no país. O entendimento desta proposta é que o aludido artigo corrobora para a prática de corrupção e dificulta o investimento externo no país.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
24/10/2017
Ideia proposta por
ANDRE L. R. B. - GO

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