Ideia Legislativa
Proibição da constituição e funcionamento de partidos políticos religiosos;
No Estado laico, não se pode admitir a fundação de partidos políticos religiosos. Assim, por exemplo, eventual partido “cristão”, “judeu” ou “católico”, é incompatível com o Estado laico. Os partidos políticos fornecem os candidatos aos cargos eletivos no estado que deve ser laico.
Nós o Povo Brasileiro propomos a inclusão do inciso I no artigo 14 da Lei 9.096/95 vedando a constituição e o funcionamento de partidos políticos religiosos; bem assim, da utilização de doutrinas, dogmas, teses ou crenças religiosas no discurso político-eleitoral visando a absoluta liberdade das religiões e a efetivação da separação Estado-Igreja, tal como prevista no art. 19, I da CF/88.
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Data limite para receber 20.000 apoios
18/10/2017
Ideia proposta por
THALES B. - GO

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