Ideia Legislativa
Constar o número de Registro do Conselho de classe na hora de registrar profissionais.
O Art. 5, Inciso XIII da CF/88 estabelece que algumas profissões tem restrições Legais para ser exercida. O que a Lei fará é obrigar no ato do Registro de Profissionais de Profissões Regulamentadas, constar o número de Registro no Conselho de Classe para que ele seja efetuado.
O intuito da redação do Art. 5, Inciso XIII da CF/88 é proteger a sociedade de Profissões que possam causar prejuízo econômico e/ou social, é devido a isso que profissões que como Contabilidade, Advocacia, Medicina, Engenharia, dentre tantas outras são regulamentadas, o objetivo dessa Lei será portanto fazer com que essa determinação da CF seja respeitada tanto em órgãos públicos como em privados.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
14/10/2017
Ideia proposta por
FABRICIO C. M. - SP

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