Ideia Legislativa
Menor burocratização em melhorias e mudanças de convenção em condomínios.
Tornar mais flexível as mudanças de convenção em caso de ausência de condomínios em assembleias gerais ordinárias e extraordinárias e aprovação de problemas em condomínios onde precisa-se de 2/3 dos votos.
Art. 1.333. A convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais. Modificação é Art. 1.333. A convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, um terços das frações ideais. (tendo em vista que muitos condomínios não comparecem em assembleias de condomínios).
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
07/09/2017
Ideia proposta por
DANILO A. A. D. R. S. - SP

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