Ideia Legislativa
Criação da categoria de Fiscal de Pátios e Pistas de aeroportos
A criação desta lei ampara-se no princípio da necessidade efetiva do posto de trabalho de Fiscal de Pátios e Pistas em quaisquer aeroportos ou aeródromos civis e militares. A inexistência de uma categoria funcional própria deixa em desamparo os trabalhos desta atividade sem que haja piso salarial.
Por ser uma atividade essencial para a segurança aeroportuária e da aviação civil, a ANAC prevê em seus manuais e normativas internos o papel desempenhado por este profissional. A atividade assegura toda a operacionalidade das pistas de pouso, pátios de manobras e incursões em pistas de pouso. A atividade é de cunho perigoso sendo necessário o acréscimo de adicional de periculosidade.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
06/09/2017
Ideia proposta por
NESTOR S. P. R. - DF

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