Ideia Legislativa
casamento com separação de bens
ao se contrair as núpcias, nubentes envolvidos pela emoção do acontecimento se esquecem que na vigência do casamento os bens adquiridos antes pelas partes e vendidos depois passam a integrar parte do patrimônio do casal e na separação a diluição destes bens acabam entrando na partilha e onerando.
a pessoa que tem saldo bancário, apto, carro e outros bens, deveria constar na certidão de casamento pois certamente vai se dispor disso, então na separação se corrige esses valores pelo valor de mercado, mas geralmente ocorre que uma das partes não participa ativamente na evolução deste patrimônio e acaba levando vantagens, prejudicando aquele que realmente laborou com o sustento.
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Data limite para receber 20.000 apoios
06/09/2017
Ideia proposta por
ANTONIO V. P. C. - SP

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