Ideia Legislativa
A criação de um novo tipo penal, artigo 333-A, Corrupção Sistêmica.
Visa tipificar a conduta delituosa de uma organização que visa a pratica de atos lesivos contra a Administração Pública.Especificamente, criar um novo crime onde políticos, funcionários públicos empresários e até mesmo as pessoas jurídicas sejam responsabilizados pelas pratica de corrupção sistêmica
Mais detalhes
Notamos que no caso da Lava Jato existia uma organização envolvendo políticos, funcionários públicos, empresários e demais ocupantes de cargos de alta relevância, que possuiam somente um objetivo a prática da Corrupção.
Tendo tomado grandes proporções, nota-se a necessidade de uma legislação eficiênte e mais ponderada, que vise proteger o erário público e não o agente que comete o delito.
2 apoios
20.000
Compartilhe
Data limite para receber 20.000 apoios
05/09/2017
Ideia proposta por
FABIANO R. C.
- SP
Confirma?