Ideia Legislativa
Altera o decreto Nº 2.880, DE 15 DE dezembro DE 1998. Inclusão de meios aéreos.
Inserir a cobertura do auxílio transporte para as passagens de avião, que tenham o mesmo custo/benefício aproximado aos dos meios coletivos de transporte interestaduais. Assegurando o menor tempo de deslocamento para o trabalho do servidor federal com residência fixa em outro estado.
Os servidores federais com residência fixa em outros estados que possuam a alternativa de passagens aéreas com mesmo custo/benefício das passagens de ônibus interestaduais, terão um deslocamento mais rápido trabalho/residência, assim, colaborando com a modernização da locomoção dos profissionais que residem em locais em que o transporte aéreo de baixo custo é a locomoção de melhor custo/benefício.
3 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
11/10/2017
Ideia proposta por
OTAVIO P. - RJ

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