Ideia Legislativa
Altera o §1º do artigo 9º da Lei 8906/64 (EOAB), para antecipar o estágio em Direito.
Fazer-se-à alteração necessária, vez em que a antecipação do inicio do Estagio que hoje tem inicio no 7º Semestre, alterando o inicio para o 5º possibilitaria a desoneração do Acadêmico de Direito, haja vista que nos dois últimos anos da faculdade ocorre o super atarefamento do mesmo.
Possibilitando está alteração, antecipando o período do estagio em um ano, garantiria ao acadêmico que dedicar em tempo integral a apresentação e desenvolvimento do Trabalho de Conclusão do Curso, bem como a preparação para o Exame de Ordem, alem que a eliminação da pressão que geralmente possui o acadêmico de direito nos anos finais do curso.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
22/08/2017
Ideia proposta por
RENATO M. D. N. - SP

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