Ideia Legislativa
Atentado contra o Estado com fuzis, carabinas ou bombas seja equiparado a terrorismo.
Todo e qualquer atentado contra os agentes encarregados de cumprir as leis por meio de armas de fogo como fuzis, carabinas ou bombas, exceto as de efeito moral, sejam equiparados a atos terroristas e enquadrados conforme a legislação específica.
Criminalização da conduta praticada pelo agente pelo emprego de armas de guerra como fuzis, carabinas e bombas, utilizados contra pessoas e patrimônio do Estado durante o serviço ou em razão dele, causando relevante sensação de insegurança ou vitimizando os agentes encarregados de cumprir a lei descritos na Constituição Federal de 1988 no art 144, equiparando a ato de terrorismo.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
16/08/2017
Ideia proposta por
LEANDRO A. D. S. M. - RJ

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