Ideia Legislativa
Parcelamento especial dividas ajuizada, com ações suspensas por falta de bens a penhorar
Acrescimos na MP 766 para incluir parcelamento especial sem pagamento da entrada de 20% e com a redução de juros, multas e honorários, e em mais parcelas, para dividas ajuizadas e com processo suspenso por falta de bens da empresa. O valor das parcelas fixos não excedendo de 10% do faturamento
Muitas execuções ajuizadas não logram êxito porque,nas pequenas empresas, os bens passíveis de penhora tanto da empresa como dos empresários não cobre nem dez por cento da dívida. É preciso incluir na MP 766 parcelamento especial com redução de juros e multas e em parcelas que não excedam a 10% do faturamento de forma a possibilitar a sobrevivência da empresa e o pagamento da dívida.
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Data limite para receber 20.000 apoios
10/08/2017
Ideia proposta por
REGINA F. W. - PR

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