Ideia Legislativa
Parcelamento especial dividas ajuizada, com ações suspensas por falta de bens a penhorar
Acrescimos na MP 766 para incluir parcelamento especial sem pagamento da entrada de 20% e com a redução de juros, multas e honorários, e em mais parcelas, para dividas ajuizadas e com processo suspenso por falta de bens da empresa. O valor das parcelas fixos não excedendo de 10% do faturamento
Mais detalhes
Muitas execuções ajuizadas não logram êxito porque,nas pequenas empresas, os bens passíveis de penhora tanto da empresa como dos empresários não cobre nem dez por cento da dívida. É preciso incluir na MP 766 parcelamento especial com redução de juros e multas e em parcelas que não excedam a 10% do faturamento de forma a possibilitar a sobrevivência da empresa e o pagamento da dívida.
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Data limite para receber 20.000 apoios
10/08/2017
Ideia proposta por
REGINA F. W.
- PR
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