Ideia Legislativa
Fica proibido demitir as pessoas com deficiência - PCD, só se ela cometer algo grave.
Carga horária de 20hs semanais ela receba um salário de 50% do salário de quem trabalha 44hs semanais, e de 70% pra quem trabalha 30hs semanais, ter direito de mudar de cargo e de setor da mesma maneira que as pessoas que não possui deficiência,(oportunidade de crescimento dentro da empresa).
Sem precisar de participar de processo seletivo interno. Se a empresa que contratar o PCD para cubri cota e depois que tiver fiscalização(autidoria) ministério, mandar o PCD embora deverá pagar indenização por danos morais ao PCD, para cubri os desgastes psíquicos e de tempo, pois poderia ter sido contratado por empresa que não faria isso com ele (ela).
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
02/08/2017
Ideia proposta por
JULIANA C. D. A. S. - MG

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