Ideia Legislativa
Proteger o imóvel residencial da família contra penhora por débitos de IPTU.
Ao ser excluído o inciso IV do art. 3º da Lei 8.009/1990, a entidade familiar terá garantida a proteção do fundamento principal da CF/88, que é a dignidade da pessoa humana, além da defesa do direito à propriedade, arrolado no art. 5º da Carta Magna.
É ilógica a impossibilidade de retirar o imóvel da família para quitação de alguns débitos, mas quando se trata de dívidas tributárias a família pode ter que viver na rua. A relativização de direitos fundamentais está gerando acintosa afronta à dignidade da pessoa humana e o direito à propriedade.O Poder Público já dispõe de mecanismo de cobrança,como inserir o nome do proprietário na dívida ativa
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Data limite para receber 20.000 apoios
30/06/2017
Ideia proposta por
THIAGO D. S. P. - RJ

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