Ideia Legislativa
A revogação do §1º da Lei 13.047,delimitando três anos de prática jurídica Delegado.
O Estatuto da advocacia Lei 4215163,no Artigo 83,c/c Artigo 8º,outorga impedimentos aos Policiais Civis,Militares e Federais de exercer a advocacia. E a prática jurídica,impossibilitará quem quer seguir a carreira de Delegado(Policial),ao invés de Advogado.Que o estágio de seis Meses aceito.
Que o estágio de seis meses, realizado na faculdade,possa contar como prática jurídica e ao invés de três anos de Prática Jurídica,contrapõem O ARTIGO 5º INCISO XIII. E esta inserção da OAB, junto aos concuros para Delegado,poderá repercutir em Delegados e Advogados agindo em comum. Que a Pós-Graduação na área criminal e Penal,supram a exigência e após posse 1 ano na ACADEPOL. Ana
0 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
20/06/2017
Ideia proposta por
ANA H. P. F. - RJ

Confirma?