Ideia Legislativa
Reembolso dos danos, por parte dos meliantes, caso comprovado sua participação em crimes.
Em vista as atitudes dos meliantes contra a sociedade brasileira, cada vez mais atrevidos roubando e causando danos aos patrimônios, tantos públicos ou privados. Essa sugestão de lei tem como objeto fazer que, caso comprovado, o meliante ou seus familiares, sejam obrigados a reembolsar os danos.
Comprovado a participação do meliante em atividades ilícitas, como assalto, furtos entre outros crimes que cause danos econômicas, tanto ao estado ou meio social, ele seja obrigado a reembolsar os valores de forma integral a vítima. Caso seja menor, a família tera responsabilidade de arca com o reembolso. Caso não haja condições financeira, o valor sera descontado de fundos como INSS,FGTS e etc.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
20/06/2017
Ideia proposta por
GUSTAVO D. O. A. - MG

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