Ideia Legislativa
simples nacional - descadastramento sim, opção só em janeiro de cada ano não!
Fim do cadastramento de empresas ao Simples Nacional somente em janeiro de cada ano, mas o cadastramento poderá ser solicitado a qualquer mês do ano, limitando-se às regras de atividades econômicas, faturamentos, natureza jurídica, participação de quotas de outras empresas e a regularidade tributári
É justo que a empresa seja excluída do S/N por conta de débitos, mas a adesão ao regime só em janeiro é algo muito pesado. Ao contrário do que se pensa, se a adesão pudesse ser realizada em todos os meses do ano, limitando o parcelamento a somente 1 pedido por ano, isso forçaria as empresas, caso fossem descadastradas a pagarem o DAS integralmente, gerando assim maior receita em curto tempo.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
11/10/2017
Ideia proposta por
LEONARDO F. L. - RJ

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