Ideia Legislativa
Quando houver denuncia contra o genitor que a detem,ficara com parentes da mesma.
Muitas vezes genitores que possuem a guarda perdem a posse por denuncias nao comprovadas indo para o outro genitor que a denunciou,isso favorece a alienação e denuncias falsas e transtornos psicologicos da mesma.
Havendo denuncias contra genitor cujo a guarda pertence se as mesmas nao forem comprobatórias o suficiente a guarda temporária ficara com parentes da propria denunciada ate a denuncia se comprove ou se comprove a fraude do denunciante.Caso nao haja parente disponivel para receber a mesma, o juiz podera escolher outros mesmo do denunciante , Se a denuncia for irrefutável,denunciante beneficiara.
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Data limite para receber 20.000 apoios
13/06/2017
Ideia proposta por
JULIO G. - SP

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