Ideia Legislativa
Doações a campanhas com beneficio público de igual ou maior valor!
Há pouco tempo já houve discussões em relação a doações de campanhas eleitorais, e acredito que mesmo através da reforma eleitoral (Lei nº 13.165/2015) não conseguimos enxergarmos alguma vantagem clara para o eleitor, seja com todas as regras limitando essas doações as campanhas políticas são geralmente financiadas de diversas formas sem que esse objetivo esteja claro. Hoje temos outras discussões no parlamento em questões de responsabilidades, caixa 2 e outros... Porém ainda não passa no ato de que essas doações possui finalidades obscuras pelo simples fato de conseguir certas "facilidades" durante o mandato político.
Minha proposta está em retirar limites a essas doações e voltar a permitir a doação por Pessoas Jurídicas (empresas). Porém para cada doação a partido ou candidato o doador ou empresa doadora irá protocolar uma ação publica junto a justiça eleitoral de igual ou maior valor. Ou seja, para cada R$ 1,00 doado a candidato ou partido, será gasto em ação publica R$ 1,00 ou mais com benefícios a população de forma direta. Essas ações serão na área de saúde, educação ou segurança pública em estruturas físicas, equipamentos ou materiais de consumo para instituições públicas relacionadas a uma ou mais das três áreas. As ações deverá ser diretamente realizadas pelo doador sem exigência de licitações públicas, porém haverá a exigência de uma aprovação técnica prévia da secretária correspondente a área da proposta de ação pública. Ou seja, uma vez que uma pessoa ou empresa desejar realizar uma doação para campanha deverá anteriormente enviar uma proposta de compra de equipamento, materiais de uso diário ou para obras estruturais, com as informações técnicas e a instituição de destino, solicitando aprovação já com o orçamento final da mesma. Uma vez aprovado essa proposta poderá ser protocolada na Justiça Eleitoral aberta a consulta publica e consequentemente terá aprovada a sua doação para um politico ou partido desejado de igual ou menor valor. Passando após esta ação protocolada a pessoa ou empresa passará a ter o prazo máximo de 365 dias (1 ano) para realizar a ação aprovada, caso não atenda a mesma este sofrerá sanção penal e multa de 200% sobre o valor orçado na ação aprovada e protocolada e o recurso desta multa arrecada será destinada a instituição informada na proposta. Essa ação destina-se a retribuir com recursos diretamente a sociedade e não apenas o favorecimento político em campanhas eleitorais sem o devido ganho a população.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
30/03/2017
Ideia proposta por
CARLOS M. - SP

Confirma?