Ideia Legislativa
Alteração de julgamento mediante apresentação de provas cabais a qualquer momento do julgamento ou "pós-julgado".
Assim se defini a palavra Justiça: 1. Qualidade do que está em conformidade com o que é direito; maneira de perceber, avaliar o que é direito, justo. 2. O reconhecimento do mérito de alguém ou de algo. Ocorre que num processo contra uma pessoa se é estabelecido prazos para se entrar com provas e, não atendendo este prazo, impede-se qualquer uma das partes em provar a culpa/dolo ou a inocência. Segundo a legislação vigente, caso não se apresente a prova até o prazo estipulado, julgar-se-á pelo que, até então, fora apresentado ao magistrado. Alterando esta lei, poderão ser inocentados errôneos acusados e condenados errôneos inocentes. No Brasil é costumeiro o entendimento da população de que não há justiça, ou quando há, é para benefício do cidadão com maiores posses. Este ideia minimizaria algumas incongruências do setor jurídico do Brasil.
Embasamento da ideia. Trago o caso em questão. Homem direito, cumpridor de suas obrigações sociais, fiscais e jurídicas, merecedor e recebedor de comenda por suas atividades perante a sociedade, certa vez advogou em defesa de uma empresa metalúrgica, pertencente a seu tio. Na mesma época também controlava os livros fiscais da empresa. Passados alguns anos, deixou de advogar em causa desta metalúrgica para seguir autonomamente no mercado. A metalúrgica veio a falir depois de longos anos. O tio do referido homem veio a falecer. A viúva entrou com processo contra o advogado/contabilista, alegando que este havia subtraído quantias em dinheiro quando contabilista e advogado da metalúrgica. O advogado por sua vez, requereu em audiência que os livros fossem apresentados, desta forma poderia comprovar sua inocência, no que a viúva alegou não possuí-los, uma vez que incendiaram-se durante um acidente. Após anos de processo a viúva veio a falecer e seu herdeiro vendeu propriedades ao pai do advogado. O advogado, por sua vez, solicitou permissão para que constituísse escritório no imóvel recém adquirido (antigamente pertencente ao tio). Ao assumir o imóvel o advogado encontrou os livros fiscais que supostamente haviam sido incendiados e que comprovariam de maneira eficaz sua inocência. Ao apresenta-los ao herdeiro, este não retirou o processo, possivelmente por orientação de sua advogada, que supostamente informou-o não poder ser mais apresentadas novas provas, uma vez que o prazo havia se extinguido. O processo ainda hoje corre sem julgamento, tendo o advogado recebido ordens de penhora em seus bens, adquiridos durante uma vida. Por este simples caso podemos imaginar quantos outros processos podem ter novas provas que condenariam ou inocentariam as partes.
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Data limite para receber 20.000 apoios
30/03/2017
Ideia proposta por
VINICIUS C. - BA

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