Ideia Legislativa
Revogação dos crimes contra a honra
Os crimes contra a honra estão previstos na parte especial do Código Penal. Basicamente, são crimes que buscam proteger o bem jurídico, honra. Entretanto, em um pais país onde crimes gravíssimos são prescritos pela demora estatal de julgar processos, e pela necessidade de impor penalidade criminal somente aos crimes mais graves para a sociedade, seria mesmo os crimes contra a honra merecedores da tutela do Direito Penal? Será que uma indenização por danos morais na esfera civil seriam mais do que suficientes?
Proposta para revogação dos crimes contra a honra. Seria os crimes contra a honra merecedores da tutela do direito penal? O Direito Penal tem princípios limitadores, como o princípio da intervenção mínima e da fragmentariedade. Isto significa que somente os bens jurídicos mais importantes merecem uma reprimenda estatal, sendo que o bem, honra, pode ser tutelado pelo direito civil. Querer usar o Estado para punir crimes cujas penas são baixíssimas em um país onde crimes gravíssimos são prescritos é fazer pouco caso do direito penal e de seus princípios. Existe uma necessidade de se reformar algumas partes da parte especial do Código Penal, evitando assim, processos inúteis e caros para o Estado, atrapalhando julgamentos de outros processos mais sérios. Os crimes contra a honra podem ser protegidos por outros ramos do Direito, como o Direito Civil, se for o caso. Esta na hora de revogar esses e outros dispositivos que não necessitam da atenção politico-criminal. Portanto, necessário que se revogue os crimes de calúnia, art. 138, difamação art. 139, e injúria art. 140, todos do Código Penal
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
30/03/2017
Ideia proposta por
LUIZ M. G. - BA

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