Ideia Legislativa
Obrigatoriedade de Graduação como critério para assumir cargos do Poder Executivo e Legislativo, cada qual à sua respectiva responsabilidade
Tem se visto muitos casos de pessoas que foram eleitas para representar o povo sem escolaridade que permita um conhecimento técnico da sua área de atuação, e isso tem permitido que haja um descaso com a população, por causa de projetos mal planejados e executados. Assim, há muitos casos de projetos de obras públicas, ou gestão da economia feita por pessoas que não possuem as competências técnicas necessárias à estas atividades. Isso permite um desgaste de todo o poder executivo e legislativo com a sociedade, uma vez que são projetos que qualquer acadêmico recém formado sabe que não será eficiente, por causa de projetos mal feitos, e orçamentos não condizentes com a realidade, ou execuções que não são viáveis. Isso gera também uma possibilidade de compra de votos, pois há casos que eleitos aprovam investimentos desnecessários somente para suas campanhas eleitorais, alegando que em suas gestões executaram obras.
Portanto, esta proposta vem como forma de permitir que todo e qualquer agente político seja ocupado por qualquer pessoa, desde que: a) Seja Graduado em ensino superior; b) Com diploma obtido em Instituição de Ensino superior em curso com avaliação do IGC igual ou superior à 4, c) Em curso presencial, não sendo válido diplomas obtidos em cursos modelo EAD. d) Na respectiva área de atuação, ex: (Secretaria e Ministérios de Obras - Engenharia em suas especialidades, Chefes dos Poder Executivos Estaduais, Federais e Municipais - Administração, Contabilidade ou Economia) d) Pós-Graduação ou Mestrado em Políticas Públicas ou similares; (Ministérios e Secretarias da Saúde - Médicos com especialização em Gestão Pública) d) Cadastradas no seu devido Conselho Federal, ex: (Crea, CRM, CFA, CFC, entre outros) e) Ter publicação de artigo acadêmico em periódicos reconhecidos pelo CAPES, como forma de provar a viabilidade de projetos em benefício à sociedade. Apresenta ainda que quaisquer prejuízos financeiros, sociais e morais causados à sociedade ou à União, Estados e Municípios, seja de total responsabilidade do agente político que autorizou a execução do projeto, tendo seu registro no Conselho Federal de sua profissão cassado e exonerado com multa financeira proporcional ao dano causado.
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20.000
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Data limite para receber 20.000 apoios
28/03/2017
Ideia proposta por
EVERTON M. - BA

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